O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo do auxílio-reclusão é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
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